O Estatuto

ESTATUTO TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE

Ata da Assembléia Geral Extraordinária da “Traço Freudiano Veredas Lacanianas Escola de Psicanálise, realizada em 1º de novembro de 2008. No 1º (primeiro) dia do mês de novembro de 2008 (dois mil e oito), às 7,30 horas, na sede social, à rua Alfredo Fernandes, nº 285, Casa Forte, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, havendo quorum legal, reuniram-se, em 1ª Convocação, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente Convocada para apreciar o Projeto de reforma do Estatuto Social da associação, os associados da “Traço Freudiano Veredas Lacanianas Escola de Psicanálise”. Assumiu a presidência dos trabalhos, por aclamação unânime dos presentes, o Dr. Pedro Leonardo de Lucena Rodrigues, Coordenador Geral da associação, o qual convidou, a mim, Maria Adelaide do Rego Maciel Câmara, para secretária. A pedido do senhor Presidente, procedi a leitura da ordem do dia, para a qual foi convocada esta Assembléia e que tem o seguinte teor: a) discussão, votação e aprovação do Projeto de Reforma do Estatuto Social e b) outros assuntos de interesse da associação. Iniciando os trabalhos, foi esclarecido aos presentes e feito constar em Ata, que a associação é inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.789.595/0001-67 e tem os seus atos constitutivos registrados no 2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca do Recife/Pe., sob o nº 249.759, em 14 de novembro de 2001, bem como procedida a leitura integral do Projeto de Reforma do Estatuto, cujas cópias já haviam sido distribuídas previamente aos presentes. Finda a leitura , o Presidente submeteu o Projeto, artigo por artigo, à apreciação e à discussão e, em seguida à votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade e sem emendas ou modificações, com o seguinte teor: “Estatuto da Traço Freudiano Veredas Lacanianas Escola de Psicanálise”. PROJETO DE REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DO “TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE”.

CAPÍTULO I . DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO: Art. 1º - O “TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE” é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, que se rege pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor.Art. 2º - A Associação Civil tem sede à Rua Alfredo Fernandes, 285, Casa Forte, CEP-50060-320, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco. Art. 3º - A Associação Civil tem foro na Comarca da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco.Art. 4º - O prazo de duração da Associação é indeterminado.

CAPÍTULO II . FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO: Art. 5º - São finalidades da Associação Civil: I – Promover e desenvolver estudos sobre a Teoria Psicanalítica e as Veredas Literárias, desde a perspectiva freudo-lacaniana; II - Constituir-se como lugar de prova das teorizações que o membro faz de sua prática de psicanalista, num processo contínuo de formação. § 1. Para a finalidade I, a Associação comporta a Instituição como um lugar de ensino e de transmissão de saberes. § 2. Para a finalidade II, a Associação comporta a Escola, lugar da formação de psicanalista e da transmissão da Psicanálise. § 3. Os dispositivos freudo-lacanianos de formação são: a análise pessoal, a análise de controle, o estudo da teoria, a produção de textos, o seminário, o cartel e o passe. § 4. As principais atividades pertinentes às finalidades da associação TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE são as seguintes: I - Realizar cartéis, cursos, seminários, simpósios, jornadas, colóquios, palestras e grupos de leitura pertinentes à Psicanálise; II – Promover eventos e intercâmbios culturais e profissionais com entidades congêneres nacionais e internacionais; III – Promover publicações da produção referentes a essas atividades e afins.

CAPÍTULO III. DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS. Art. 6º - A associação é composta pelos membros. São considerados membros todos aqueles que, sem impedimentos legais, são admitidos como tais após solicitação escrita dirigida à Coordenação Geral, seguida de aprovação pela Comissão de Acolhimento da Associação e de sua apresentação em assembléia; além disso, mantêm em dia suas contribuições financeiras estipuladas pela Assembléia Geral e cumprem fielmente obediência a esse estatuto e às deliberações da Instituição. Há três categorias de membros na Associação: Membros Fundadores, Membros Participantes e Membros Efetivos. 1. - Membros Fundadores – MF. Membros Fundadores são aqueles que assinaram a ata de fundação, em vinte e nove de setembro de 2001, para consolidar oficialmente o projeto iniciado por um grupo de sete analistas subscritores da Carta de Intenção do Traço Freudiano Veredas Lacanianas, em torno de um projeto de publicação, no ano de 1992. 2. - Membros Participantes – MP. Membros Participantes são aqueles que participam das atividades do Traço, articulando diferentes áreas do conhecimento em relação à Psicanálise. O pedido para ingresso como Membro Participante deve ser realizado pelo pretendente, por escrito, à Coordenação Geral, a qual o encaminhará para entrevista com a Comissão de Acolhimento, que decidirá sobre seu deferimento; 3. - Membros Efetivos – ME. Membros Efetivos são aqueles que fazem ou fizeram análise pessoal e participam das atividades do Traço, tais como assembléias, jornadas, colóquios, grupos de leitura, seminários, publicações, traduções, etc., mediante transferência de trabalho à teoria psicanalítica freudo-lacaniana. A passagem de um Membro Participante para Membro Efetivo é facultada após dois anos de permanência na categoria de Membro Participante, mediante pedido escrito encaminhado à Coordenação Geral e entrevista com a Comissão de Acolhimento, que decidirá sobre seu deferimento. § 1. - Nenhuma dessas categorias de Membros, descritas no art. 6º terá caráter de vitaliciedade, devendo, para cada membro, ser apreciada sua permanência na categoria em função dos projetos de trabalho e outros critérios definidos pela Comissão de Acolhimento e previstos no Regimento Interno. § 2. – Poderão também freqüentar os grupos e seminários de estudos, sem vínculo institucional, pessoas interessadas que não são Membros da Associação, mediante o pagamento de uma taxa de manutenção e o respeito ao estatuto e ao regimento. Entretanto, isso não lhes confere Direitos de Membros. § 3. - Os membros associados componentes do TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE não respondem, pessoalmente, pelas obrigações assumidas pela Associação.

CAPÍTULO IV. DAS MODALIDADES DE MEMBRO EFETIVO.Art. 7º - O Membro Efetivo poderá querer fazer parte da Escola como: I - Analista Membro da Escola – AME. Analista Membro da Escola é aquele que está comprometido com a Formação do Analista e com a Ética da Psicanálise como práxis de sua teoria, e que participa, nessa Associação, de suas atividades e programas de ensino; além disso, submete-se à análise, exerce a clínica e participa da interlocução da práxis, escreve a partir da transferência de trabalho e reconhece o Cartel como lugar privilegiado da produção. O gradus Analista Membro da Escola efetua-se por reconhecimento da Comissão de Acolhimento, por meio de entrevista e da análise das condições supracitadas; II – Analista da Escola - AE. Analista da Escola é aquele que, testemunhando seu fim de análise perante um Júri de Passe, efetua, por esse procedimento, a passagem de analisante a analista e responsabiliza-se pela Escola e pela transmissão da Psicanálise. O Analista da Escola contribui na investigação do fim de análise e mantém o lugar da falta, sustentando o discurso da Ética da Psicanálise, o comprometimento com a clínica, com os problemas de formação e participa, quando indicado, do júri de Passe.

CAPÍTULO V. DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. Art. 8º - A Coordenação é o órgão de administração da associação TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE, eleita pela Assembléia Geral para um período de 01 (um) ano, podendo ser reeleita por mais um período consecutivo. Art. 9º - A Coordenação é composta dos seguintes cargos: Coordenador Geral, Coordenador Adjunto, Coordenador Secretário e Coordenador Financeiro. § Único – O exercício das funções de Coordenação restringe-se aos Membros Efetivos. Art. 10 - São atribuições do Coordenador Geral: a) representar, isoladamente ou em conjunto com o Coordenador Adjunto a Associação, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente; b) convocar as Assembléias Gerais e as reuniões de Coordenadoria; c) assinar, com o Coordenador Secretário, a correspondência da Associação; d) apresentar à Assembléia Geral o relatório anual da Associação; e) assinar, juntamente com o Coordenador Financeiro, os cheques emitidos pela Associação; f) outras atribuições fixadas pelo Regimento Interno. Art. 11 - São atribuições do Coordenador Adjunto: a) auxiliar o Coordenador Geral e substituí-lo em seus impedimentos, exercendo plenos direitos no que confere às atribuições previstas na função de Coordenador geral; b) desempenhar outras atribuições estabelecidas pelo Regimento Interno. Art. 12 - São atribuições do Coordenador Secretário: a) lavrar a ata da Assembléia Geral e das reuniões da Coordenadoria; b) manter em dia os arquivos e a expedição da correspondência recebida pela Associação; c) ter em ordem os livros da Associação; d) contratar e encarregar-se, juntamente com o Coordenador Financeiro, da orientação de funcionários e/ou de outros profissionais necessários ao andamento das atividades administrativas e financeiras; e) organizar e zelar pelos arquivos de material administrativo; f) manter atualizadas as listas de membros e não-membros, participantes da Associação; g) outras atribuições fixadas pelo Regimento Interno da Associação. Art. 13 - São atribuições do Coordenador Financeiro: a) manter atualizadas as contas da Associação; b) assinar, juntamente com o Coordenador Geral, os cheques emitidos pela Associação; c) emitir e assinar os recibos das contribuições sociais, diligenciando a sua cobrança; d) manter atualizada a contabilidade da Associação; e) elaborar as prestações de contas da Associação, os balanços anuais e a declaração anual de imposto de renda, tudo na forma desse Estatuto e do Regimento da Associação; f) elaborar previsão orçamentária anual; g) contratar e encarregar-se, juntamente com o Coordenador Secretário, da orientação de funcionários e/ou de outros profissionais necessários ao andamento das atividades administrativas financeiras; h) realizar outras atribuições fixadas pelo Regimento Interno. Art. 14 - A Coordenação reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que necessário, convocada pelo seu Coordenador Geral. Art. 15 - Nenhum membro da Coordenação será remunerado para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições. Art. 16 - A Coordenação será ainda coadjuvada por uma Comissão para Assuntos de Documentação, Editoração, Divulgação e Eventos, que funcionará com subcomissões, escolhidas pela Assembléia Geral, composta por Membros Participantes e Efetivos. Essas subcomissões têm por atribuição o desenvolvimento de trabalhos pertinentes a publicações (Revista, Caderno, Jornal), ao acervo e à memória da biblioteca, à organização de jornadas, seminários, cursos, colóquios, traduções e à manutenção atualizada da home page da Instituição. Art. 17 – A Associação terá uma Comissão de Acolhimento que será composta por Analistas da Escola e/ou Analistas Membros da Escola. Terá como atribuições: assegurar a entrada dos Membros Participantes (MP) na Instituição, o acolhimento dos Membros Efetivos (ME) e o reconhecimento de Analistas Membros da Escola (AME) no quadro da Escola. Art. 18 – Todo coordenador de grupo e ou seminário de estudos terá também a atribuição de recepcionar as pessoas visitantes do seu grupo que visem participar da Associação, como membro ou não-membro, apresentando-lhes a Escola, informando-os de sua programação, das condições de participação e entregando-lhes uma cópia de seu Estatuto. Art. 19 - A Associação terá uma Comissão Técnica, escolhida em assembléia, composta de Membros Efetivos para monitoramento semestral dos processos administrativo-financeiro e legal-trabalhista.

CAPÍTULO VI . DA ASSEMBLÉIA GERAL. Art. 20 – As Assembléias serão Ordinárias ou Extraordinárias. § 1º - As Ordinárias reunir-se-ão anualmente, na última semana do mês de março de cada ano, para tratar dos assuntos referidos neste Estatuto. § 2º - As Extraordinárias reunir-se-ão sempre que os interesses sociais exigirem, devendo todas as convocações ser devidamente motivadas.§ 3º - As Assembléias Gerais serão presididas por um associado, aclamado na ocasião, o qual indicará um secretário. Art. 21 – À Assembléia Geral Ordinária compete: a) tomar conhecimento das contas e dos relatórios da Coordenação; b) eleger e destituir os membros da Coordenação; c) fixar o valor da contribuição social, e d) deliberar sobre outros assuntos do interesse da sociedade, desde que constantes do Edital de Convocação. Art. 22 – As Assembléias Gerais serão convocadas por Edital, encaminhado aos associados através de carta circular, com 10 (dez) dias de antecedência, as quais deliberarão, em 1ª convocação, com a maioria dos associados quites com os cofres sociais e, em 2ª convocação, com qualquer número de associados, observado o disposto nos artigos 59 e seu parágrafo único e 60 do Código Civil brasileiro.Têm legitimidade para convocar as Assembléias Gerais Extraordinárias: I – o Coordenador Geral da Associação e II – um quinto (1/5) dos associados.Parágrafo único: Do Edital de Convocação constará o local, dia, hora e objeto da Assembléia, estabelecendo que entre a 1ª e a 2ª convocações mediará um intervalo de 1 (uma) hora.CAPÍTULO VII. DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.Art. 23 - São direitos dos Membros Efetivos: I - Ter voz e voto nas Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias, bem como nas reuniões administrativas, desde que quites com a tesouraria. II - Participar das atividades propostas e organizadas pela Instituição. III - Freqüentar a sede e utilizar o patrimônio da Instituição, respeitando as normas estabelecidas pela Coordenação Geral e aprovadas em Assembléia Geral. IV - Solicitar, por escrito, licença ou afastamento da Instituição por período determinado. V - Interromper sua licença antes do prazo previsto. VI - Organizar cartéis ou outras atividades de estudo, remetendo as propostas à Coordenação Geral para que as encaminhe à aprovação da Assembléia Geral. VII- Ser elegível às Coordenadorias e às Comissões da Instituição após um período mínimo de 1 (um) ano de pertencimento na condição de Membro Efetivo. VIII - Auxiliar na execução de tarefas das Comissões sempre que houver mútuo interesse. IX - Encaminhar à Coordenação Geral materiais para divulgação cuja veiculação julgue relevante ao campo da Psicanálise. X - Fazer doações de bens úteis à Instituição mediante consulta prévia quanto às necessidades da mesma e aprovada em Assembléia Geral. Art. 24 - São deveres dos Membros Efetivos: I- Estar conforme ao disposto no Estatuto e Regimento Interno, bem como acatar as deliberações das Assembléias. II- Manter-se em dia com as mensalidades e os encargos eventuais relacionados a valores estabelecidos para custear despesas de atividades organizadas pela Instituição, e aprovadas em Assembléia Geral. III- Contribuir para a sustentação da Instituição e da sua própria formação de psicanalista, por meio da participação assídua nas reuniões de estudos e administrativas, assembléias e demais atividades propostas pela Instituição. IV- É dever de cada Membro Efetivo informar à Coordenação Geral quando questões particulares o impedirem de manter regularmente seus compromissos com a instituição. V- As eventuais solicitações de licença e afastamento da Instituição serão examinadas pela Coordenação e ratificadas pela Assembléia Geral. As solicitações serão sempre por escrito. § 1. As licenças serão concedidas em períodos de até 90 (noventa) dias, renováveis a critério da Coordenação. § 2. Enquanto licenciado, o Membro Efetivo não constará do rol de membros da Instituição, entretanto, não estará isento do pagamento das mensalidades e encargos eventuais ocorridos no período. § 3. As solicitações de afastamento serão concedidas para períodos superiores a 06 meses. § 4. Enquanto afastado, o Membro Efetivo não constará do rol de membros da Instituição e estará isento dos compromissos financeiros ocorridos no período. § 5. Após um ano sem comunicação, o Membro Efetivo será automaticamente desligado da Instituição, estando seu retorno condicionado a uma nova proposta de ingresso. VI - Zelar pela sustentação da ética, condizente com a condição de membro da Instituição e Escola de Psicanálise. VII - Realizar a difusão das atividades propostas pela Instituição, quando for o caso. VIII - Zelar pelo patrimônio da Instituição. Art. 25. São direitos dos Membros Participantes: I - Ter voz nas assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, desde que quites com a tesouraria. II - Participar das atividades propostas e organizadas pela Instituição. III - Frequentar a sede e utilizar o patrimônio da Instituição, respeitando as normas estabelecidas pela Coordenação, pelas Comissões envolvidas e pela Assembléia Geral. IV - Fazer doações de bens úteis à Instituição mediante consulta prévia, aprovada em Assembléia Geral, quanto às necessidades da mesma. Art. 26 São deveres dos Membros Participantes:I - Estar conforme ao disposto no Estatuto e Regimento Interno, bem como acatar as deliberações das Assembléias. II - Manter-se em dia com a mensalidade. III - Zelar pela sustentação da ética, condizente com a condição de membro da Instituição e Escola de Psicanálise. IV - Informar à Coordenação Geral, ou à Comissão pertinente, quando questões particulares o impedirem de manter regularmente os compromissos assumidos. V - Zelar pelo patrimônio da Instituição.

CAPÍTULO VII . DO PATRIMÔNIO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 27 - O patrimônio da Associação TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE será constituído pelas contribuições dos associados, doações, subvenções, legados e outras receitas. Art. 28 – A alienação, hipoteca, penhor ou venda dos bens patrimoniais somente poderá ser decidido por aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim.

CAPÍTULO VIII . DO EXERCÍCIO SOCIAL. Art. 29 - O exercício social terá duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano. Art. 30 – Ao fim de cada exercício social, a Coordenação fará elaborar, com base na escrituração contábil da sociedade, o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.

CAPÍTULO IX . DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO. Art. 31 - Serão excluídos da Associação: a - Os associados que usarem de palavra ou atos imorais, dentro ou fora da Associação, que venham causar prejuízo à imagem da Associação como um todo; b - Os associados que falarem em nome da Associação sem sua autorização prévia; c - Os associados que danificarem ou dilapidarem, por qualquer meio, o patrimônio da Associação. Parágrafo Único – Os implicados em qualquer ato acima que resulte em exclusão serão informados por ato do Coordenador Geral, sem prejuízo da ação penal aplicada a cada caso. A exclusão poderá ser requerida por qualquer associado, por meio de documentação escrita, e dirigida à Coordenação, cabendo recurso à Assembléia Geral. Art. 32 - Serão destituídos dos cargos: a - Os associados que, no uso de suas prerrogativas de cargo, agirem de forma contrária aos interesses da Associação; b - O Coordenador Geral só poderá ser punido em Assembléia convocada pela Assembléia Geral, para o fim específico; os demais associados poderão ser punidos com qualquer das punições acima, por decisão, registrada em reunião, em Assembléia, ou por meio de documentação escrita à Coordenação ou à Assembléia Geral, resguardando-se-lhes o amplo direito de defesa; Art. 33 - O associado que queira se desligar da Associação deverá requerer seu desligamento junto à Coordenação Geral. § 1º - O Coordenador Geral só deferirá tal requerimento no caso de o Associado se encontrar quite com suas obrigações sociais perante a Associação. § 2º - O associado perderá, de imediato, as prerrogativas dos associados, sendo considerada cancelada sua inscrição, para os fins de direito, quando estiver quite com suas obrigações nas contribuições de sua parte ideal como associado, relativas às suas participações mensais e aos demais eventos.

CAPÍTULO X. DA DISSOLUÇÃO. Art. 34 – A Associação poderá ser extinta por deliberação da maioria absoluta dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para tal fim. Art. 35 – A Associação também poderá ser extinta por determinação legal. Art. 36 – No caso de extinção, competirá à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear um liquidante e um Conselho Fiscal que funcionarão durante o período de liquidação. Art. 37 – Extinta a associação TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE, seus bens serão doados a entidade pública ou privada, escolhida em Assembléia Geral Extraordinária.

CAPÍTULO XI. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Art. 38 - O presente Estatuto só poderá ser reformulado por deliberação da maioria absoluta dos associados Membros Efetivos, Analistas Membros da Escola e Analistas da Escola, manifestada por voto em Assembléia Geral convocada especificamente para esse fim. Art. 39 - O Regimento Interno deverá ser elaborado por quem de direito e submetido à Assembléia Geral para aprovação, no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, a partir da data do registro competente desse Estatuto. Art. 40 - A presente reforma do Estatuto entrará em vigor na data do seu Registro. Recife, 1º de novembro de 2008. A seguir o senhor Presidente declarou aprovada a reforma do Estatuto. Prosseguindo o Presidente da Assembléia solicitou que fosse transcrito em ata os nomes e qualificações dos atuais membros da Coordenação da sociedade, que são os seguintes: Coordenador Geral - Pedro Leonardo de Lucena Rodrigues, (...), Coordenador Adjunto – Marcelo Augusto Veloso (...), Coordenador Secretário – Maria Adelaide do Rego Maciel Câmara, (...), e Coordenador Financeiro - Diva Helena Tavares Simões Estelita, (...). Ficando livre a palavra e ninguém desejando usá-la, o senhor Presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessário à lavratura desta Ata, o que fiz, como secretária, e após reaberta a sessão foi a mesma lida, aprovada e assinada, pelo Presidente, por mim, secretária e por todos os associados presentes. Pedro Leonardo de Lucena Rodrigues, Maria Adelaide do Rego Maciel Câmara, Marcelo Augusto Veloso, Glauce Chagas, Rosane Gabriele de Melo, Diva Helena T. Simões Estelita, Eduardo Lacerda, Eugênia Menezes, Carlos Santos, Maria Teodora de Barros Oliveira, Luciane de Araújo Batista, Maria Zélia Alves, Ana Paula Guedes Pereira, Maria de Lourdes Rodrigues.

Recife, 1º de novembro de 2008
Pedro Leonardo de Lucena RodriguesPresidente da Assembléia