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apresentação / coordenação / história / estatuto / regimento estatutoata da assembléia geral da constituição do traço freudiano veredas lacanianas escola de psicanálise, realizada em 29 de setembro 2001. Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e um, às nove horas e trinta minutos, à Av. Flor de Santana, número cento e setenta e dois, no Bairro de Parnamirim, nesta cidade do Recife, estado de Pernambuco, reuniram-se em Assembléia Geral de Constituição e Fundação os membros fundadores da Instituição TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE. Assumiu a presidência dos trabalhos, por aclamação, o psicanalista Dr. Pedro Leonardo de Lucena Rodrigues, o qual convidou a mim, Maria Teodora de Barros Oliveira, para secretária. A pedido do Senhor Presidente, procedeu-se à leitura de ordem do dia, para a qual foi convocada esta Assembléia e que tem o seguinte teor:
Iniciando os trabalhos, o senhor Presidente solicitou-me que procedesse a leitura do Projeto dos Estatutos Sociais, cujas cópias já haviam sido distribuídas previamente aos presentes. Finda a leitura, o Presidente submeteu-o, artigo por artigo, a apreciação e a discussão e, em seguida, à votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade e sem emendas ou modificações, com o seguinte teor: "ESTATUTO DO TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE". "CAPÍTULO I" - "Do Nome, Sede e Duração" - Artigo 1º - Sob a denominação de "TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE" é constituída uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor. Artigo 2º- A Sociedade tem sede na Av. Flor de Santana, nº 172, CEP: 50060-290, bairro de Parnamirim, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco. Artigo 3º- A Sociedade tem foro na Comarca da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco. Artigo 4º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. "CAPÍTULO II"- "Dos Objetivos". Artigo 5º - São objetivos da Sociedade: I - Se constituir como lugar onde se processa a formação de psicanalistas; II - Promover e desenvolver estudos sobre a Teoria Psicanalítica; Parágrafo único. As principais atividades pertinentes aos objetivos do TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE são as seguintes: I - Realizar cartéis, cursos, seminários, simpósios, jornadas, colóquios, palestras e grupos de estudos. II - Promover eventos e intercâmbios cultural e profissional com entidades congêneres nacionais e internacionais; III- Promover publicações da produção referentes a essas atividades e afins. "CAPÍTULO III" -"Dos Membros"- Artigo 6º - São considerados membros todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais mediante o preenchimento de formulário próprio e que sejam aprovados pela Coordenação da Instituição, mantenham em dia suas contribuições estipuladas pela Assembléia Geral e que cumpram fielmente obediência a estes estatutos e deliberações da Instituição. Artigo 7º - Ficam criadas três categorias de membros: 1) Membros fundadores 2) Membros Participantes 3) Membros Efetivos. Membros Fundadores são os que assinam esta ata de fundação; Membros Participantes são aqueles que participam de suas atividades sem implicar necessariamente no propósito de se formarem como analistas, mas em participação que possibilita, na prática, a relação da Psicanálise com outras áreas; Membros Efetivos são os participantes que se comprometem com a história do TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE, com o estudo do inconsciente na perspectiva proposta por Freud e retomada por Lacan, e com a produção escrita. Parágrafo 1º - Nenhuma dessas categorias de membros deste artigo terá caráter de vitaliciedade, devendo ser periodicamente apreciada em função dos projetos de trabalho e outros previstos no Regimento Interno. Parágrafo 2º - Os membros componentes do TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE não respondem, pessoalmente, pelas obrigações assumidas pela Instituição. "CAPÍTULO IV" - "Da Organização e Funcionamento" - Artigo 8º - A Coordenação é o órgão de administração do TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE, eleita pela Assembléia Geral para um período de 01 (hum) ano, podendo ser reeleita por mais um período consecutivo. Artigo 9º - A Coordenação será composta dos seguintes cargos: Coordenador Geral, Coordenador Adjunto, Coordenador Secretário e Coordenador Financeiro. Artigo 10º - São atribuições do Coordenador Geral: a) representar, isoladamente ou em conjunto com outro coordenador, a Sociedade, ativa e passivamente, judicial ou extra-judicialmente; b) convocar as Assembléias Gerais e as reuniões de Coordenadoria; c) assinar, com o secretário, a correspondência da Sociedade; d) apresentar à Assembléia Geral o relatório anual da Sociedade; e) assinar, juntamente com o Coordenador Financeiro, os cheques emitidos pela Sociedade; f) outras atribuições fixadas pelo Regimento Interno. Artigo 11- São atribuições do Coordenador Adjunto: a) auxiliar o Coordenador Geral e substituí-lo em seus impedimentos; b) desempenhar outras atribuições estabelecidas pelo Regimento Interno. Artigo 12 - São atribuições do Coordenador Secretário: a) lavrar as atas da Assembléia Geral e das reuniões da Coordenadoria; b) manter em dia a correspondência e os arquivos da Sociedade; c) ter em ordem os livros da Sociedade; d) movimentar, juntamente com o Coordenador Financeiro, as contas da Sociedade; f) outras atribuições fixadas pelo Regimento Interno da Sociedade. Artigo 13 - São atribuições do Coordenador Financeiro: a) manter atualizadas as contas da Sociedade; b) assinar, juntamente com o Coordenador Geral ou com o Coordenador Secretário, os cheques emitidos pela Sociedade; c) emitir e assinar os recibos das contribuições sociais, diligenciando a sua cobrança; d) elaborar as prestações de contas da Sociedade e os balanços anuais, tudo na forma deste Estatuto e do Regimento da Sociedade; e) outras atribuições fixadas pelo Regimento Interno. Artigo 14 - Nenhum membro da Coordenação será remunerado para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições. A Coordenação reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Coordenador Geral. Artigo 15- A Coordenação será ainda coadjuvada por comissões escolhidas pela Assembléia Geral. Parágrafo Único - A organização e funcionamento dessas comissões serão estabelecidas no Regimento Interno. "CAPÍTULO V"- "Da Assembléia Geral" - Artigo 16 - A Assembléia Geral é o órgão soberano de deliberação. As Assembléias Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias. Parágrafo 1º- As Assembléias Ordinárias serão realizadas anualmente, na última semana do mês de março de cada ano, para tratar dos assuntos referidos neste Estatuto. Parágrafo 2º- As Assembléias Extraordinárias serão realizadas sempre que os interesses da Instituição exigirem e, todas as convocações, deverão ser devidamente motivadas. Parágrafo 3º- As Assembléias Gerais serão presididas por um dos coordenadores, aclamado na ocasião, o qual indicará um secretário. Artigo 17- À Assembléia Geral Ordinária compete: I - Aprovar, revisar e alterar o presente Estatuto e o Regimento Interno. II - Tomar conhecimento das contas e relatórios da Coordenadoria. III - Aprovar as contas da coordenadoria financeira. IV - Eleger e destituir as coordenações. V - Criar coordenações necessárias às finalidades da Instituição. VI - Fixar o valor da contribuição mensal dos membros. VII - Exercer poderes não expressamente atribuídos aos coordenadores, desde que constantes do Edital de Convocação. VIII - Deliberar sobre a extinção do TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE por decisão da maioria de 2/3 (dois terços) dos integrantes presentes à Assembléia Geral, convocada especificamente para esse objeto. Artigo 18. As Assembléias Gerais serão convocadas por Editais, com uma semana de antecedência, constando sua pauta de discussões desse Edital, podendo deliberar, em 1ª convocação, com a maioria absoluta dos sócios e em 2ª convocação, com qualquer número de sócios. Artigo 19- Constituirão a Assembléia Geral: os membros constantes no art. 7º- deste estatuto, que estejam em pleno gozo dos seus direitos na forma regimental. Artigo 20. Além das atribuições constantes deste Estatuto, a ela compete deliberar e resolver os casos nele não previstos. Parágrafo Único. A destituição da Coordenação somente ocorrerá por decisão de dois terços dos membros participantes e dos membros efetivos presentes à Assembléia Geral. "CAPÍTULO VI"- "Do Patrimônio e Disposições Gerais." Artigo 21. O patrimônio do TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE será constituído de: 1) contribuições financeiras dos seus integrantes, fixadas em Assembléia Geral; 2) por subvenções e bens que lhe forem doados ou adquiridos; 3) recursos provenientes de convênios e financiamentos diversos; 4) recursos provenientes de fundos destinados à execução de programas específicos; 5) rendas provenientes de aplicações financeiras. "CAPÍTULO VII"- "Do Exercício Social". Artigo 22- O exercício social terá duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 23 - Ao fim de cada exercício social, a Coordenadoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da Instituição, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos. "CAPÍTULO VIII"- "Da Liquidação" - Artigo 24- No caso de dissolução do TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE seus bens serão doados à entidade pública ou privada, escolhida em Assembléia Geral no momento de sua extinção. "CAPÍTULO IX" - "Da Disposição Transitória"- Artigo 25- A Assembléia que aprovar o presente Estatuto elegerá a primeira Coordenação. Artigo 26- O presente Estatuto só poderá ser reformulado por deliberação da maioria absoluta dos sócios, manifestada em Assembléia Geral. Artigo 27- O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro. Artigo 28- O Regimento Interno deverá ser elaborado por quem de direito e submetido à Assembléia Geral para aprovação, no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, a partir da data do registro competente deste estatuto. A seguir o Senhor Presidente declarou fundado e Constituído o TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE, procedendo-se, daí, à eleição da Coordenação para o primeiro período de gestão, de um ano, de 2001 a 2002, que chegou ao seguinte resultado: Coordenador Geral: Paulo Roberto Medeiros, brasileiro, casado, psicanalista, CPF: 018 956 564 00; RG: 6696700 - SSP/PE; residente na Rua José Olímpio da Rocha 49 - Aldeia, em Camaragibe, Pernambuco; Coordenador Adjunto: Pedro Leonardo de Lucena Rodrigues, brasileiro, casado, psicanalista, CPF: 142 380 554 20; RG: 984 930 - SSP/PE residente à Rua Visconde de Araguaia, nº 82 - Poço da Panela, CEP 52061-220, em Recife/PE; Coordenadora Secretária: Maria Teodora de Barros Oliveira, brasileira, casada, psicanalista, CPF 409 607 064 53, RG: 4 821 288 X, SSP/PE, residente à Rua Odon Rodrigues, nº 188, ap. 102, Cidade Universitária, em Recife; e Coordenadora Financeira: Dirce Maria Valença Aquino, brasileira, casada, psicanalista, CPF: 128 245 854 04; RG: 949 360 - SSP/PE, residente à Rua Bruno Veloso, nº 451, ap. 701, Boa Viagem, CEP: 51021-280, em Recife. O presidente, após o resultado da eleição que ocorreu por voto, deu posse imediata aos eleitos para as funções e atribuições que se iniciam nesta data para o período de 2001/2002. Ficando livre a palavra e ninguém desejando usá-la o Senhor Presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessário para a lavratura desta ata, o que fiz como Secretária, e sendo reaberta a sessão, foi a ata lida, aprovada e assinada em 03 (três) vias de igual teor por mim, Secretária da Assembléia, pelo Presidente da Assembléia, e por todos os demais presentes, que passamos a ser Membros Fundadores da Instituição. Recife, 29 de setembro de 2001.------------------------------------------------------------ Secretária da Assembléia, eleita Coordenadora Secretária: Maria Teodora de Barros Oliveira Presidente da Assembléia, eleito Coordenador Adjunto: Pedro Leonardo de Lucena Rodrigues Coordenador Geral eleito: Paulo Roberto Medeiros Coordenadora Financeira eleita: Dirce Maria Valença Aquino Carlos Eduardo Carvalheira Everaldo Soares Junior Gedalva Januário Rapella João Ayres Lídia Goldfarb Luciane de Araújo Batista Maria Adelaide do Rego Maciel Câmara Maurício César Martins Mesel Teresinha Ponce de Leon
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