apresentação / coordenação / história / estatuto / regimento
regimento interno do traço freudiano veredas
lacanianas escola de psicanálise
aprovado em assembléia
geral extraordinária
no dia 19 de outubro de 2002
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
ART. 1º. O TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA
DE PSICANÁLISE é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos. Tem por finalidade
se constituir como lugar de formação de psicanalistas e de ensino e transmissão
da Psicanálise em intensão e extensão, seguindo a linha retomada pela
leitura de Lacan da obra de Freud.
§ 1o. Entende-se por Psicanálise em intensão
a que forma operadores psicanalíticos a partir da experiência de análise.
§ 2o. Entende-se por Psicanálise em extensão
a ação da Escola de tornar presente a Psicanálise no mundo.
§ 3o. As principais atividades pertinentes
à sua finalidade são a composição de cartéis, promoção de cursos, seminários,
simpósios, jornadas, colóquios, palestras, grupos de estudos, eventos
e intercâmbios culturais e profissionais com entidades congêneres nacionais
e internacionais e publicações referentes a essas atividades e afins.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ART. 2º. O funcionamento do TRAÇO FREUDIANO VEREDAS
LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE dar-se-á baseado em uma Coordenadoria
formada por Coordenador Geral, Coordenador Adjunto, Coordenador Secretário
e Coordenador Financeiro.
§ único. Constituir-se-ão Coordenadorias e Comissões,
eleitas em Assembléia Geral, para a realização de cada atividade planejada
e aprovada em Assembléia, seja em relação às atividades internas ou
externas de acordo com compromissos inter-institucionais.
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE PERTENÇA
Os modos possíveis de pertencer ao TRAÇO FREUDIANO
VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE são: Membro Fundador, Membro
Efetivo e Membro Participante.
ART. 3º. Membro Fundador é o signatário da Ata
de Fundação do TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE.
ART. 4º. Membro Efetivo é aquele que, sem impedimentos
legais, reconhecendo-se implicado com a formação de psicanalistas, reconhece
também, como sua, a finalidade do TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA
DE PSICANÁLISE e por ela se responsabiliza.
§ 1º. A pertença à instituição como Membro
Efetivo dar-se-á através de um pedido por escrito dirigido à Coordenadoria,
que analisará o mesmo e, conforme deliberar a respeito, conduzirá o
pedido à Assembléia Geral para ser ratificado.
§ 2º. O Membro Efetivo quando desejar seu
reconhecimento como Analista Membro da Escola ou Analista da Escola,
deverá encaminhar-se à Comissão de Acolhimento.
Ítem 1. Considera-se como analista aquele
que, além de se analisar, analisa, pratica análise de controle, escreve,
freqüenta e dá Seminários.
§ 3º. A Comissão de Acolhimento será composta
por cinco membros efetivos, eleitos em Assembléia Geral.
§ 4º. A pertença à Instituição como Analista
Membro da Escola no quadro de Membro Efetivo é conferida pela Comissão
de Acolhimento.
§ 5º. A pertença à Instituição como Analista
da Escola no quadro de Membro Efetivo é obtida através da Comissão de
Aprovação por meio do testemunho ouvido pelos passadores e a ele apresentado.
§ 6º. A Comissão de Aprovação será composta
da mesma forma que a Comissão de Acolhimento, não devendo, contudo,
ser composta integralmente pelos mesmos componentes daquela.
§ 7º. Os passadores serão indicados em número
de três por Analista da Escola, devendo ser analisantes dos mesmos,
dentre os quais o candidato a Analista da Escola sorteará três que irão
testemunhar junto à Comissão de Aprovação sobre a experiência ouvida
do candidato.
ART. 5º. Membro Participante é aquele que, estando
de acordo com a proposta de trabalho do TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS
ESCOLA DE PSICANÁLISE, freqüenta suas atividades, encontrando nessa categoria
uma outra possibilidade de vinculação, não estando comprometido com a
formação de analistas.
§ único. O pedido de ingresso na categoria
de participante deverá ser solicitado por escrito à Coordenadoria, que
decidirá sobre o encaminhamento ou não para ratificação do ingresso
pela Assembléia Geral.
Ítem 1. O candidato preterido pela Coordenadoria
poderá dirigir-se diretamente à Assembléia.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES
ART. 6º. São direitos dos Membros Efetivos:
§ 1º. Ter voz e voto nas Assembléias Gerais
ordinárias e extraordinárias, bem como nas reuniões administrativas,
desde que quites com a tesouraria.
§ 2º. Participar das atividades propostas
e organizadas pela Instituição.
§ 3º. Freqüentar a sede e utilizar o patrimônio
da Instituição, respeitando as normas estabelecidas pela Coordenadoria
e aprovadas em Assembléia Geral.
§ 4º. Solicitar, por escrito, licença ou
afastamento da Instituição por período determinado.
§ 5º. Interromper sua licença antes do prazo
previsto.
§ 6º. Organizar cartéis ou outras atividades
de estudo, remetendo as propostas à Coordenadoria para que as encaminhe
à Assembléia Geral.
§ 7º. Ser elegível à Coordenadoria e às
Comissões da Instituição após um período mínimo de 1 (hum) ano de pertencimento
na condição de Membro Efetivo.
§ 8º. Auxiliar na execução de tarefas das
Comissões sempre que houver mútuo interesse.
§ 9º. Encaminhar à Coordenadoria materiais
para divulgação cuja veiculação julgue relevante ao campo da Psicanálise.
§ 10º. Fazer doações de bens úteis à Instituição
mediante consulta prévia quanto às necessidades da mesma e aprovadas
em Assembléia Geral.
ART. 7º. São deveres dos Membros Efetivos do TRAÇO
FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE:
§ 1º. Estar conforme ao disposto no Estatuto
e Regimento Interno, bem como acatar as deliberações das Assembléias.
§ 2º. Manter-se em dia com as mensalidades
e encargos eventuais relacionados a valores estabelecidos para custear
despesas de atividades organizadas pela Instituição, aprovadas em Assembléia
Geral
§ 3º. Contribuir para a sustentação da Instituição
e da sua própria formação psicanalítica, através da participação assídua
nas reuniões de estudos e administrativas, assembléias e demais atividades
propostas pela Instituição.
Item 1. É dever de cada Membro Efetivo informar
à Coordenadoria quando questões particulares impedirem-no de manter
regularmente seus compromissos .
Item 2. Os eventuais pedidos de licença e
afastamento da Instituição serão examinados pela Coordenadoria e ratificados
pela Assembléia Geral. Os pedidos são sempre por escrito.
Item 2.1. As licenças serão concedidas em períodos
de até 90 (noventa) dias, renováveis a critério da Coordenadoria.
Item 2.1.2. Enquanto licenciado, o
Membro Efetivo não constará do rol de membros da Instituição, entretanto,
não estará isento do pagamento das mensalidades e encargos eventuais
ocorridos no período.
Item 2.2. As solicitações de afastamento serão
concedidas para períodos superiores a 06 meses.
Item 2.2.1 Enquanto afastado, o Membro Efetivo
não constará do rol de membros da Instituição e estará isento dos compromissos
financeiros ocorridos no período.
Item 2.2.3 Após um ano sem comunicação, o Membro
Efetivo será automaticamente desligado da Instituição, estando seu retorno
condicionado a uma nova proposta de ingresso.
§ 4º. Zelar pela sustentação da ética da
Psicanálise, condizente com a condição de membro de uma instituição
psicanalítica.
§ 5º. Realizar a difusão das atividades
propostas pela Instituição, quando for o caso.
§ 6º. Zelar pelo patrimônio da Instituição.
ART. 8º. São direitos do Membro Participante:
§ 1º. Ter voz nas assembléias gerais ordinárias
e extraordinárias, desde que quites com a tesouraria.
§ 2º. Participar das atividades propostas
e organizadas pela Instituição.
§ 3º. Freqüentar a sede e utilizar o patrimônio
da Instituição, respeitando as normas estabelecidas pela Coordenadoria,
Comissões envolvidas e Assembléia Geral.
§ 4º. Fazer doações de bens úteis a Instituição
mediante consulta prévia quanto às necessidades da mesma e aprovadas
em Assembléia Geral.
ART. 9º. São deveres do Membro Participante:
§ 1º. Estar conforme ao disposto no Estatuto
e Regimento Interno, bem como acatar as deliberações das Assembléias.
§ 2º. Manter-se em dia com a mensalidade.
§ 3º. Zelar pela sustentação da ética da
Psicanálise, condizente com a condição de membro de uma instituição
psicanalítica.
§ 4º. Informar à Coordenadoria, ou à Comissão
pertinente, quando questões particulares impedirem-no de manter regularmente
os compromissos assumidos.
§ 5º. Zelar pelo patrimônio da Instituição.
CAPÍTULO V
DA COORDENADORIA
ART. 10º. A Coordenadoria do TRAÇO FREUDIANO VEREDAS
LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE será composta por Coordenador Geral,
Coordenador Adjunto, Coordenador Secretário e Coordenador Tesoureiro,
eleitos em assembléia geral por um período de 01 (um) ano, podendo ser
reeleita por mais um período consecutivo.
ART. 11º. Compete à Coordenadoria:
§ 1º. Administrar a Instituição, representando-a
ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, podendo seus membros
agir em conjunto ou separadamente.
Item 1. Os Membros da Coordenadoria poderão
atribuir a outros Membros poderes de representação, desde que referendados
pela Assembléia Geral.
Item 2. A Coordenadoria aprovará, ou não,
os nomes dos Membros Efetivos que se oferecerem ou que forem indicados
para as Comissões.
§ 2º. Discutir a política da Instituição
com as Comissões e a Assembléia Geral.
§ 3º. Encarregar-se dos processos administrativos
necessários ao funcionamento da Instituição.
Item 1. Locar ou comprar imóvel destinado
ao funcionamento da Instituição;
Item 1.2. A Instituição se responsabilizará
pela fiança outorgada ao(s) fiador(es) escolhido(os) dentre os Membros
da Coordenadoria.
Item 2. Locar ou comprar bens móveis necessários
ao funcionamento da Instituição;
Item 3. Abrir e administrar contas bancárias
em nome da Instituição.
Item 4. Organizar e zelar pelos arquivos de
material administrativo;
Item 5. Providenciar o pagamento de aluguel
ou prestações referentes à compra de bens móveis e imóveis destinados
ao funcionamento da Instituição;
Item 6. Providenciar o pagamento de contas
de luz, condomínio, telefone, IPTU e outros decorrentes do uso de imóvel;
Item 7. Contratar e encarregar-se da orientação
de profissionais necessários ao andamento das atividades administrativas;
Item 8. Manter atualizada a contabilidade
da Instituição;
Item 9. Apresentar balanço anualmente ou sempre
que solicitado pela Assembléia Geral ou Conselho Fiscal;
Item 10. Organizar e divulgar a pauta, redigir
a ata e coordenar as reuniões administrativas e assembléias gerais
ordinárias e extraordinárias;
Item 11. Reunir-se com as Comissões sempre
que julgar necessário.
§ 4º. Tomar conhecimento de faltas e inadimplências
e, caso a caso, procurar soluções e tomar as providências mais adequadas.
Item 1. Cabe à Coordenação Financeira encaminhar
a Coordenadoria, a situação de inadimplência superior a 90 (noventa)
dias corridos sem comunicação.
Item 2. A Coordenadoria não deve dar a saber
informações não autorizadas a respeito de impedimentos particulares
de seus Membros.
§ 5º. Propor e receber propostas para Seminários
de Membros e não-Membros (analistas ou não) do Traço.
§ 6º. Elaborar e coordenar o planejamento
anual das atividades da Instituição.
§ 7º. Coordenar a atividade de instalação
de jurados de nominação e passe.
§ 8º. Estabelecer relações com instituições
congêneres e afins.
§ 9º. Promover a difusão do trabalho realizado
na Instituição junto a outras instituições.
§ 10º. Representar a política da Instituição.
§ 11º. Organizar e conservar o acervo de
textos, livros e periódicos da Instituição.
§ 12º. Manter catálogo atualizado do acervo
à disposição dos Membros da Instituição e da comunidade em geral.
§ 13º. Organizar, manter o controle e a responsabilidade
sobre as vendas, empréstimos e cópias de textos, livros e periódicos.
§ 14º. Propor formas de difusão, de compra
e intercâmbio de publicações.
§ 15º. Receber textos, artigos e informações
de interesse da Psicanálise, selecionando-os para publicação.
§ 16º. Ocupar-se da publicação dos textos
apresentados em Jornadas, Seminários e outras atividades, sob a forma
de Anais, Revistas, Jornais, Cadernos, etc.
§ 17º. Realizar o inventário anual dos bens
móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio da Instituição, comunicando
em Assembléia Ordinária os resultados e eventuais discrepâncias existentes.
§ 18º. Os Membros da Coordenadoria e das
Comissões desempenharão suas funções e atribuições sem remuneração.
Item 1. Para a realização de cada uma das
atividades mencionadas nos parágrafos anteriores, do § 5o. ao § 17o.,
poder-se-á criar Comissões em Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
ART. 12º. O Conselho Fiscal será composto por três
Membros Efetivos eleitos anualmente pela Assembléia Geral ordinária, cada
um dos quais com um suplente.
ART. 13º. São atribuições do Conselho Fiscal, aquelas
conferidas por lei.
§ único. Os Membros do Conselho Fiscal desempenharão
suas funções e atribuições sem remuneração.
CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES ADMINISTRATIVAS
ART. 14º. As reuniões administrativas, destinadas
a discutir o andamento da Instituição, são abertas aos Membros Efetivos
e Participantes e constituídas pela presença de pelo menos três Membros
da Coordenadoria.
§ único. Os Membros Participantes podem participar
com direito a voz, mas sem direito a voto.
ART. 15º. As reuniões administrativas podem tomar
decisões de urgência para a continuidade do funcionamento da Instituição,
as quais deverão ser referendadas posteriormente pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 16º. A Assembléia Geral é a instância máxima
deliberativa da Instituição.
ART. 17º. A Assembléia Geral ordinária é a reunião
de todos os Membros da Instituição, regularmente convocada com quinze
(15) dias de antecedência pela Coordenadoria ou pela maioria simples dos
Membros Efetivos.
ART. 18º. A Assembléia Geral deverá ocorrer mensalmente,
e, no mínimo, pelo menos uma vez por ano, conforme os Estatutos.
ART. 19º. Em primeira convocação, a Assembléia Geral
funcionará com pelo menos a metade dos Membros Efetivos da Instituição,
e em segunda convocação, quinze minutos após, com os Membros Efetivos
que estiverem presentes.
§ 1º. Para participar das Assembléias os
Membros deverão estar quites com a tesouraria.
§ 2º. Os Membros Participantes, desde que
quites com a tesouraria, têm direito à voz, mas não direito a voto.
ART. 20º. São atribuições da Assembléia Geral Ordinária:
§ 1. Votar o Regimento Interno e a reforma de
Estatutos;
§ 2. Aprovar relatórios e contas;
§ 3. Votar e aprovar o valor das mensalidades
dos Membros;
§ 4. Referendar a Coordenadoria e as Comissões;
§ 5. Referendar o ingresso de Membros;
§ 6. Votar afastamentos, licenças e exclusões
de Membros.
§ 7. Aprovar a política da Instituição.
§ 8. Discutir as questões que lhe forem propostas.
ART. 21º. A Assembléia Geral Extraordinária é a
reunião de todos os Membros da Instituição convocada pela Coordenadoria
ou por dois terços dos Membros Efetivos, com pelos menos 15 (quinze) dias
de antecedência.
§ único. Os Membros Participantes, desde que
quites com a tesouraria, têm direito à voz, mas não a voto.
ART. 22º. À Assembléia Geral Extraordinária compete
discutir e decidir exclusivamente sobre o tema para a qual foi convocada.
§ único. Em caso de dissolução da Instituição
é a Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este
fim, que decidirá por maioria absoluta de votos.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
ART. 23º. Constituem patrimônio da Instituição todos
os bens móveis e imóveis já existentes, por adquirir ou doados, conforme
inventário constante em seus arquivos.
ART. 24º. Para aquisição de bens imóveis ou móveis
de grande porte a decisão deverá ser submetida pela Coordenadoria à Assembléia
Geral.
ART. 25º. É dever de todos os Membros Efetivos e
Participantes zelar pela manutenção e bom uso de dito patrimônio, responsabilizando-se
por eventuais danos ao mesmo.
§ único. Em caso de dano ou perda de qualquer
bem patrimonial o mesmo deverá ser comunicado imediatamente à Coordenadoria
que tomará as devidas providências.
ART. 26º. Em caso de dissolução da Instituição,
o destino do patrimônio será decidido pela mesma Assembléia Geral Extraordinária
que a dissolveu.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 27º. Os casos omissos no presente Regimento
serão decididos pela Assembléia Geral.
ART. 28º. Este Regimento entra em vigor na data
de sua aprovação pela Assembléia Geral e poderá ser modificado em tempo
posterior desde que em Assembléia Geral especificamente convocada para
esse fim, por maioria absoluta dos votos.
Recife, 19 de outubro de 2002.
Paulo Roberto Medeiros Pedro Leonardo
de Lucena Rodrigues
Coordenador Geral Coordenador
Adjunto
CPF: 018 956564 -00
CPF: 142 380 554-20
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