página inicial: a instituição
pesquise o site!

 

página anterior 

apresentação / coordenação / história / estatuto / regimento

regimento interno do traço freudiano veredas lacanianas escola de psicanálise

aprovado em assembléia geral extraordinária
no dia 19 de outubro de 2002

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

ART. 1º.    O TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos. Tem por finalidade se constituir como lugar de formação de psicanalistas e de ensino e transmissão da Psicanálise em intensão e extensão, seguindo a linha retomada pela leitura de Lacan da obra de Freud.

§ 1o.       Entende-se por Psicanálise em intensão a que forma operadores psicanalíticos a partir da experiência de análise.

§ 2o.       Entende-se por Psicanálise em extensão a ação da Escola de tornar presente a Psicanálise no mundo.

§ 3o.             As principais  atividades  pertinentes  à  sua finalidade são a composição de cartéis, promoção de cursos, seminários, simpósios, jornadas, colóquios, palestras, grupos de estudos, eventos e intercâmbios culturais e profissionais com entidades congêneres nacionais e internacionais e publicações referentes a essas atividades e afins.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

ART. 2º.    O funcionamento do TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE dar-se-á baseado em uma Coordenadoria formada por Coordenador Geral, Coordenador Adjunto, Coordenador Secretário e Coordenador Financeiro.

§ único. Constituir-se-ão Coordenadorias e Comissões, eleitas em Assembléia Geral, para a realização de cada atividade planejada e aprovada em Assembléia, seja em relação às atividades internas ou externas de acordo com compromissos inter-institucionais.

CAPÍTULO III

DAS FORMAS DE PERTENÇA

Os modos possíveis de pertencer ao TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE são: Membro Fundador, Membro Efetivo e Membro Participante.

ART. 3º.    Membro Fundador é o signatário da Ata de Fundação do TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE.

ART. 4º.    Membro Efetivo é  aquele  que, sem  impedimentos  legais, reconhecendo-se implicado com a formação de psicanalistas, reconhece também, como sua, a finalidade do TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE e por ela se responsabiliza.

§ 1º.       A pertença à instituição como Membro Efetivo dar-se-á através de um pedido por escrito dirigido à Coordenadoria, que analisará o mesmo e, conforme deliberar a respeito, conduzirá o pedido à Assembléia Geral para ser ratificado.

§ 2º.       O Membro Efetivo quando desejar seu reconhecimento como Analista Membro da Escola ou Analista da Escola, deverá encaminhar-se à Comissão de Acolhimento.

Ítem 1.     Considera-se como analista aquele que, além de se analisar, analisa, pratica análise de controle, escreve, freqüenta e dá Seminários.

§ 3º.       A Comissão de Acolhimento será composta por cinco membros efetivos, eleitos em Assembléia Geral.

§ 4º.       A pertença à Instituição como Analista Membro da Escola no quadro de Membro Efetivo é conferida pela Comissão de Acolhimento.

§ 5º.       A pertença à Instituição como Analista da Escola no quadro de Membro Efetivo é obtida através da Comissão de Aprovação por meio do testemunho ouvido pelos passadores e a ele apresentado.

§ 6º.       A Comissão de Aprovação será composta da mesma forma que a Comissão de Acolhimento, não devendo, contudo, ser composta integralmente pelos mesmos componentes daquela.

§ 7º.       Os passadores serão indicados em número de três por Analista da Escola, devendo ser analisantes dos mesmos, dentre os quais o candidato a Analista da Escola sorteará três que irão testemunhar junto à Comissão de Aprovação sobre a experiência ouvida do candidato.

ART. 5º.    Membro Participante é aquele que, estando de acordo com a proposta de trabalho do TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE, freqüenta suas atividades, encontrando nessa categoria uma outra possibilidade de vinculação, não estando comprometido com a formação de analistas.

§ único.    O pedido de ingresso na categoria de participante deverá ser solicitado por escrito à Coordenadoria, que decidirá sobre o encaminhamento ou não para ratificação do ingresso pela Assembléia Geral.

Ítem 1.     O candidato preterido pela Coordenadoria poderá dirigir-se diretamente à Assembléia.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES

ART. 6º.    São direitos dos Membros Efetivos:

§ 1º.       Ter voz e voto nas Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias, bem como nas reuniões administrativas, desde que quites com a tesouraria.

§ 2º.       Participar das atividades propostas e organizadas pela Instituição.

§ 3º.       Freqüentar a sede e utilizar o patrimônio da Instituição, respeitando as normas estabelecidas pela Coordenadoria e aprovadas em Assembléia Geral.

§ 4º.       Solicitar, por escrito, licença ou afastamento da Instituição por período determinado.

§ 5º.       Interromper sua licença antes do prazo previsto.

§ 6º.       Organizar cartéis ou outras atividades de estudo, remetendo as propostas à Coordenadoria para que as encaminhe à Assembléia Geral.

§ 7º.       Ser elegível à Coordenadoria e às Comissões da Instituição após um período mínimo de 1 (hum) ano de pertencimento na condição de Membro Efetivo.

§ 8º.       Auxiliar na execução de tarefas das Comissões sempre que houver mútuo interesse.

§ 9º.       Encaminhar à Coordenadoria materiais para divulgação cuja veiculação julgue relevante ao campo da Psicanálise.

§ 10º.      Fazer doações de bens úteis à Instituição mediante consulta prévia quanto às necessidades da mesma e aprovadas em Assembléia Geral.

ART. 7º.    São deveres dos Membros Efetivos do TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE:

§ 1º.       Estar conforme ao disposto no Estatuto e Regimento Interno, bem como acatar as deliberações das Assembléias.

§ 2º.       Manter-se em dia com as mensalidades e encargos eventuais relacionados a valores estabelecidos para custear despesas de atividades organizadas pela Instituição, aprovadas em Assembléia Geral

§ 3º.       Contribuir para a sustentação da Instituição e da sua própria formação psicanalítica, através da participação assídua nas reuniões de estudos e administrativas, assembléias e demais atividades propostas pela Instituição.

Item 1.     É dever de cada Membro Efetivo informar à Coordenadoria quando questões particulares impedirem-no de manter regularmente seus compromissos . 

Item 2.     Os eventuais pedidos de licença e afastamento da Instituição serão examinados pela Coordenadoria e ratificados pela Assembléia Geral. Os pedidos são sempre por escrito.

Item 2.1.   As licenças serão concedidas em períodos de até 90 (noventa) dias, renováveis a critério da Coordenadoria.

Item 2.1.2.             Enquanto licenciado, o Membro Efetivo não constará do rol de membros da Instituição, entretanto, não estará isento do pagamento das mensalidades e encargos eventuais ocorridos no período.

Item 2.2.   As solicitações de afastamento serão concedidas para períodos superiores a 06 meses.

Item 2.2.1 Enquanto afastado, o Membro Efetivo não constará do rol de membros da Instituição e estará isento dos compromissos financeiros ocorridos no período.

Item 2.2.3 Após um ano sem comunicação, o Membro Efetivo será automaticamente desligado da Instituição, estando seu retorno condicionado a uma nova proposta de ingresso.

§ 4º.       Zelar pela sustentação da ética da Psicanálise, condizente com a condição de membro de uma instituição psicanalítica.

§ 5º.       Realizar a difusão das atividades propostas pela Instituição, quando for o caso.

§ 6º.       Zelar pelo patrimônio da Instituição.

ART. 8º.    São direitos do Membro Participante:

§ 1º.       Ter voz nas assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, desde que quites com a tesouraria.

§ 2º.       Participar das atividades propostas e organizadas pela Instituição.

§ 3º.       Freqüentar a sede e utilizar o patrimônio da Instituição, respeitando as normas estabelecidas pela Coordenadoria, Comissões envolvidas e Assembléia Geral.

§ 4º.       Fazer doações de bens úteis a Instituição mediante consulta prévia quanto às necessidades da mesma e aprovadas em Assembléia Geral.

ART. 9º.    São deveres do Membro Participante:

§ 1º.       Estar conforme ao disposto no Estatuto e Regimento Interno, bem como acatar as deliberações das Assembléias.

§ 2º.       Manter-se em dia com a mensalidade.

§ 3º.       Zelar pela sustentação da ética da Psicanálise, condizente com a condição de membro de uma instituição psicanalítica.

§ 4º.       Informar à Coordenadoria, ou à Comissão pertinente, quando questões particulares impedirem-no de manter regularmente os compromissos assumidos.

§ 5º.       Zelar pelo patrimônio da Instituição.

CAPÍTULO V

DA COORDENADORIA

ART. 10º.   A Coordenadoria do TRAÇO FREUDIANO VEREDAS LACANIANAS ESCOLA DE PSICANÁLISE será composta por Coordenador Geral, Coordenador Adjunto, Coordenador Secretário e Coordenador Tesoureiro, eleitos em assembléia geral por um período de 01 (um) ano, podendo ser reeleita por mais um período consecutivo.

ART. 11º.   Compete à Coordenadoria:

§ 1º.       Administrar a Instituição, representando-a ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, podendo seus membros agir em conjunto ou separadamente.

Item 1.     Os Membros da Coordenadoria poderão atribuir a outros Membros poderes de representação, desde que referendados pela Assembléia Geral.

Item 2.     A Coordenadoria aprovará, ou não, os nomes dos Membros Efetivos que se  oferecerem ou que forem indicados para as Comissões. 

§ 2º.       Discutir a política da Instituição com as Comissões e a Assembléia Geral.

§ 3º.       Encarregar-se dos processos administrativos necessários ao funcionamento da Instituição.

Item 1.     Locar ou comprar imóvel destinado ao funcionamento da Instituição;

Item 1.2.   A Instituição se responsabilizará pela fiança outorgada ao(s) fiador(es) escolhido(os) dentre os Membros da Coordenadoria.   

Item 2.     Locar ou comprar bens móveis necessários ao funcionamento da Instituição;

Item 3.     Abrir e administrar contas bancárias em nome da Instituição.

Item 4.     Organizar e zelar pelos arquivos de material administrativo;

Item 5.     Providenciar o pagamento de aluguel ou prestações referentes à compra de bens móveis e imóveis destinados ao funcionamento da Instituição;

Item 6.     Providenciar o pagamento de contas de luz, condomínio, telefone, IPTU e outros decorrentes do uso de imóvel;

Item 7.     Contratar e encarregar-se da orientação de profissionais necessários ao andamento das atividades administrativas;

Item 8.     Manter atualizada a contabilidade da Instituição;

Item 9.     Apresentar balanço anualmente ou sempre que solicitado pela Assembléia Geral ou Conselho Fiscal;

Item 10.    Organizar e divulgar a pauta, redigir a ata e  coordenar as reuniões administrativas e assembléias gerais ordinárias e extraordinárias;

Item 11.    Reunir-se com as Comissões sempre que julgar necessário.

§ 4º.       Tomar conhecimento de faltas e inadimplências e, caso a caso, procurar soluções e tomar as providências mais adequadas.

Item 1. Cabe à Coordenação Financeira encaminhar a Coordenadoria, a situação de inadimplência superior a 90 (noventa) dias corridos sem comunicação.

Item 2.     A Coordenadoria não deve dar a saber informações não autorizadas a respeito de impedimentos particulares de seus Membros.

§ 5º.       Propor e receber propostas para Seminários de Membros e não-Membros (analistas ou não) do Traço.

§ 6º.       Elaborar e coordenar o planejamento anual das atividades da Instituição.

§ 7º.       Coordenar a atividade de instalação de jurados de nominação e passe.

§ 8º.       Estabelecer relações com instituições congêneres e afins.

§ 9º.       Promover a difusão do trabalho realizado na Instituição junto a outras instituições.

§ 10º.      Representar a política da Instituição.

§ 11º.      Organizar e conservar o acervo de textos, livros e periódicos da Instituição.

§ 12º.      Manter catálogo atualizado do acervo à disposição dos Membros da Instituição e da comunidade em geral.

§ 13º.      Organizar, manter o controle e a responsabilidade sobre as vendas, empréstimos e cópias de textos, livros e periódicos.

§ 14º.      Propor formas de difusão, de compra e intercâmbio de publicações.

§ 15º.      Receber textos, artigos e informações de interesse da Psicanálise, selecionando-os para publicação.

§ 16º.      Ocupar-se da publicação dos textos apresentados em Jornadas, Seminários e outras atividades, sob a forma de Anais, Revistas, Jornais, Cadernos, etc.

§ 17º.      Realizar o inventário anual dos bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio da Instituição, comunicando em Assembléia Ordinária os resultados e eventuais discrepâncias existentes.

§ 18º.      Os Membros da Coordenadoria e das Comissões desempenharão suas funções e atribuições sem remuneração.

Item 1.     Para a realização de cada uma das atividades mencionadas nos parágrafos anteriores, do § 5o. ao § 17o., poder-se-á criar Comissões em Assembléia Geral.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

ART. 12º.   O Conselho Fiscal será composto por três Membros Efetivos eleitos anualmente pela Assembléia Geral ordinária, cada um dos quais com um suplente.

ART. 13º.   São atribuições do Conselho Fiscal, aquelas conferidas por lei.

§ único.    Os Membros do Conselho Fiscal desempenharão suas funções e atribuições sem remuneração.

CAPÍTULO VII

DAS REUNIÕES ADMINISTRATIVAS

ART. 14º.   As reuniões administrativas, destinadas a discutir o andamento da Instituição, são abertas aos Membros Efetivos e Participantes e constituídas pela presença de pelo menos três Membros da Coordenadoria.

§ único.    Os Membros Participantes podem participar com direito a voz, mas sem direito a voto.

ART. 15º.   As reuniões administrativas podem tomar decisões de urgência para a continuidade do funcionamento da Instituição, as quais deverão ser referendadas posteriormente pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO VIII

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 16º.   A Assembléia Geral é a instância máxima deliberativa da Instituição.

ART. 17º.   A Assembléia Geral ordinária é a reunião de todos os Membros da Instituição, regularmente convocada com quinze (15) dias de antecedência pela Coordenadoria ou pela maioria simples dos Membros Efetivos.

ART. 18º.   A Assembléia Geral deverá ocorrer mensalmente, e, no mínimo, pelo menos uma vez por ano, conforme os Estatutos.

ART. 19º.   Em primeira convocação, a Assembléia Geral funcionará com pelo menos a metade dos Membros Efetivos da Instituição, e em segunda convocação, quinze minutos após, com os Membros Efetivos que estiverem presentes.  

§ 1º.       Para participar das Assembléias os Membros deverão estar quites com a tesouraria.

§ 2º.       Os Membros Participantes, desde que quites com a tesouraria, têm direito à voz, mas não direito a voto.

ART. 20º.   São atribuições da Assembléia Geral Ordinária:

§ 1.  Votar o Regimento Interno e a reforma de Estatutos;

§ 2. Aprovar relatórios e contas;

§ 3. Votar e aprovar o valor das mensalidades dos Membros;

§ 4. Referendar a Coordenadoria e as Comissões;

§ 5. Referendar o ingresso de Membros;

§ 6. Votar afastamentos, licenças e exclusões de Membros.

§ 7. Aprovar a política da Instituição.

§ 8. Discutir as questões que lhe forem propostas.

ART. 21º.   A Assembléia Geral Extraordinária é a reunião de todos os Membros da Instituição convocada pela Coordenadoria ou por dois terços dos Membros Efetivos, com pelos menos 15 (quinze) dias de antecedência.

§ único.    Os Membros Participantes, desde que quites com a tesouraria, têm direito à voz, mas não a voto.

ART. 22º.   À Assembléia Geral Extraordinária compete discutir e decidir exclusivamente sobre o tema para a qual foi convocada.

§ único.    Em caso de dissolução da Instituição é a Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que decidirá por maioria absoluta de votos.

CAPÍTULO IX

DO PATRIMÔNIO

ART. 23º.   Constituem patrimônio da Instituição todos os bens móveis e imóveis já existentes, por adquirir ou doados, conforme inventário constante em seus arquivos.

ART. 24º.   Para aquisição de bens imóveis ou móveis de grande porte a decisão deverá ser submetida pela Coordenadoria à Assembléia Geral.

ART. 25º.   É dever de todos os Membros Efetivos e Participantes zelar pela manutenção e bom uso de dito patrimônio, responsabilizando-se por eventuais danos ao mesmo.

§ único.    Em caso de dano ou perda de qualquer bem patrimonial o mesmo deverá ser comunicado imediatamente à Coordenadoria que tomará as devidas providências.

ART. 26º.   Em caso de dissolução da Instituição, o destino do patrimônio será decidido pela mesma Assembléia Geral Extraordinária que a dissolveu.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 27º.   Os casos omissos no presente Regimento serão decididos pela Assembléia Geral.

ART. 28º.   Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral e poderá ser modificado em tempo posterior desde que em Assembléia Geral especificamente convocada para esse fim, por maioria absoluta dos votos.

Recife, 19 de outubro de 2002.

Paulo Roberto Medeiros                  Pedro Leonardo de Lucena Rodrigues

Coordenador Geral                                     Coordenador Adjunto

CPF: 018 956564 -00                                       CPF: 142 380 554-20

***

 

 

 

rua alfredo fernandes, 285 casa forte, recife, pe 52060-320 tel (81 )3265.5705
copyright©2005.Traço Freudiano Veredas Lacanianas Escola de Psicanálise.

traco@traco-freudiano.org

 

designed by finis art